Lei 156
Estabelece prazo para pagamento sem multa das dívidas ativas existentes em 31/12/1962.
Número: Lei 156
Ano: 1963
Descrição:
Estabelece prazo para pagamento sem multa das dívidas ativas existentes em 31/12/1962.
Documento na integra:
Lei 156- Estabelece prazo para pagamento sem multa das dividas ativas existentes em 31-12-1962.