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Lei 156

Estabelece prazo para pagamento sem multa das dívidas ativas existentes em 31/12/1962.

Número: Lei 156

Ano: 1963

Descrição:

Estabelece prazo para pagamento sem multa das dívidas ativas existentes em 31/12/1962.

Documento na integra:

Lei 156- Estabelece prazo para pagamento sem multa das dividas ativas existentes em 31-12-1962.

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