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Lei 128

Autoriza o Poder Executivo a perdoar MULTAS aos contribuintes em atraso, desde que legalizem sua situação com a Fazenda Municipal até o final do segundo semestre de 1962.

Número: Lei 128

Ano: 1961

Descrição:

Autoriza o Poder Executivo a perdoar MULTAS aos contribuintes em atraso, desde que legalizem sua situação com a Fazenda Municipal até o final do segundo semestre de 1962.

Documento na integra:

Lei 128- Autoriza o Poder Executivo a perdoar MULTAS aos contribuintes em atraso- desde que legalizem sua situacao com a Fazenda Municipal ate o final do segundo semestre de 1962.

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