Lei 128
Autoriza o Poder Executivo a perdoar MULTAS aos contribuintes em atraso, desde que legalizem sua situação com a Fazenda Municipal até o final do segundo semestre de 1962.
Número: Lei 128
Ano: 1961
Descrição:
Autoriza o Poder Executivo a perdoar MULTAS aos contribuintes em atraso, desde que legalizem sua situação com a Fazenda Municipal até o final do segundo semestre de 1962.
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