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Lei 122

Autoriza o Poder Executivo doar um terreno ao Estado com área de 1.400 m² (mil quatrocentos metros quadrados), para que nele se construa o prédio novo do Grupo Escolar “Mendes de Oliveira”.

Número: Lei 122

Ano: 1961

Descrição:

Autoriza o Poder Executivo doar um terreno ao Estado com área de 1.400 m² (mil quatrocentos metros quadrados), para que nele se construa o prédio novo do Grupo Escolar “Mendes de Oliveira”.

Documento na integra:

Lei 122- Autoriza o Poder Executivo doar um terreno ao Estado- com area de 1.400 m2 -Mil quatrocentos metros quadrados- para que nele se construa o predio novo do Grupo Escolar Mendes de Oliveira

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