Skip to content Skip to left sidebar Skip to footer

Lei 1.465

“Dispõe sobre o atendimento preferencial e prioritário às pessoas portadoras do Espectro Autista e pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares no âmbito municipal.”

Número: Lei 1.465

Ano: 2019

Descrição:

“Dispõe sobre o atendimento preferencial e prioritário às pessoas portadoras do Espectro Autista e pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares no âmbito municipal.”

Documento na integra:

Lei 1.465 – Dispoe sobre o atendimento preferencial e prioritario as pessoas portadores do Espectro Autista e pessoas com deficiencia em estabelecimentos comerciais

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support