Lei 1.465
“Dispõe sobre o atendimento preferencial e prioritário às pessoas portadoras do Espectro Autista e pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares no âmbito municipal.”
Número: Lei 1.465
Ano: 2019
Descrição:
“Dispõe sobre o atendimento preferencial e prioritário às pessoas portadoras do Espectro Autista e pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares no âmbito municipal.”
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