Lei 203
Dispõe sobre a modalidade de cobrança do imposto de Industria e Profissões, isenção e proibição para o exercício do comércio ambulante, espetáculos de circos de cavalinhos e parques de diversões.
Número: Lei 203
Ano: 1964
Descrição:
Dispõe sobre a modalidade de cobrança do imposto de Industria e Profissões, isenção e proibição para o exercício do comércio ambulante, espetáculos de circos de cavalinhos e parques de diversões.
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