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Lei 203

Dispõe sobre a modalidade de cobrança do imposto de Industria e Profissões, isenção e proibição para o exercício do comércio ambulante, espetáculos de circos de cavalinhos e parques de diversões.

Número: Lei 203

Ano: 1964

Descrição:

Dispõe sobre a modalidade de cobrança do imposto de Industria e Profissões, isenção e proibição para o exercício do comércio ambulante, espetáculos de circos de cavalinhos e parques de diversões.

Documento na integra:

Lei 203- Dispoe sobre a modalidade de cobranca do imposto de Industria e Profissoes- isencao e proibicao para o exercicio do comercio ambulante

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