Lei 122
Autoriza o Poder Executivo doar um terreno ao Estado com área de 1.400 m² (mil quatrocentos metros quadrados), para que nele se construa o prédio novo do Grupo Escolar “Mendes de Oliveira”.
Número: Lei 122
Ano: 1961
Descrição:
Autoriza o Poder Executivo doar um terreno ao Estado com área de 1.400 m² (mil quatrocentos metros quadrados), para que nele se construa o prédio novo do Grupo Escolar “Mendes de Oliveira”.
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